Decisão judicial obriga Trem Desportivo Clube a custear cirurgia de atleta

Jogador José Paulo precisa realizar cirurgia para reconstrução do ligamento cruzado anterior e menisco do joelho esquerdo.

Jogador José Paulo deixando o campo após sentir lesão (Foto: Félix Alencar)

Em decisão proferida pelo juíza do Trabalho: Odaise Cristina Picanço Benjamim Martins 6ª Vara do Trabalho de Macapá, o Trem Desportivo Clube foi intimado a e obrigado custear, no prazo de cinco dias, uma cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado anterior e menisco do joelho esquerdo de seu ex-atleta profissional, José Paulo de Aquino Melo. O procedimento, que inclui despesas médicas, anestesia, materiais e fisioterapia, está avaliado em R$ 32.850,00.

A liminar foi concedida no âmbito de uma reclamação trabalhista movida pelo atleta contra o clube e a Trem Eventos Sociais e Esportivos LTDA. José Paulo alega que a lesão foi ocasionada durante uma partida oficial do Campeonato Amapaense de Futebol Profissional de 2024, quando ele estava a serviço do clube.

Na decisão, a juíza responsável considerou que os vídeos anexados ao processo comprovaram o momento da lesão e reforçaram a omissão do clube em arcar com os custos médicos. Além disso, a magistrada citou o artigo 84, incisos VI e VII, §1º, da Lei 14.597/2023, que obriga organizações esportivas a contratarem seguros e custearem despesas médico-hospitalares em casos como este.

Segundo o laudo médico, a intervenção cirúrgica é urgente e indispensável para a recuperação da saúde e da carreira do reclamante. O descumprimento da ordem judicial resultará em multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000.

Além da liminar, foi designada uma audiência una para o dia 13 de março de 2025, às 10h, que ocorrerá em modalidade híbrida, permitindo participação virtual ou presencial no Fórum Trabalhista de Macapá.

A ausência do reclamante implicará o arquivamento da ação, enquanto o não comparecimento do clube poderá acarretar revelia e confissão quanto aos fatos alegados, conforme dispõe o artigo 844 da CLT.

Foto: Félix Alencar

O clube deverá comprovar o cumprimento da decisão judicial, sob pena de penhora de bens ou outras medidas coercitivas. Após a cirurgia e o tratamento, o atleta será obrigado a apresentar a comprovação dos gastos médicos.

A decisão destaca o papel das normas trabalhistas na proteção da saúde de atletas profissionais e poderá servir como referência para casos semelhantes em outras jurisdições.

Em contato com o advogado do atleta, Dr. David Merabet, foi informado que o Trem Desportivo Clube e a Trem Eventos Sociais e Esportivos Ltda. já foram devidamente notificados da decisão. O advogado relatou que conversou com o Dr. Osmar Marinho, representante do clube, sobre a decisão judicial, e este teria assegurado que o clube cumpriria a determinação. Contudo, até o momento, segundo o advogado do atleta, a decisão não foi cumprida.

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