Justiça do Amapá determina retenção parcial de cotas de competições esportivas do Trem em 2025

Dívida de R$ 1.338.907,47 será retirada das cotas da Copa do Brasil, Serie D e Copa Verde
Determinação é de retenção de 30% (Arte: AP Sports)

Em decisão judicial proferida pela 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, no último dia 6 de dezembro, foi determinado a retenção de 30% das cotas de premiação do Trem nas competições de 2025.

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A medida busca saldar uma dívida judicial no valor de R$ 1.338.907,47, devida a Paulo de Lima Chucre, autor do processo contra o atual Tetra campeão amapaense. Originalmente, o valor era de R$ 245.699,35.

Com isso, o clube terá comprometido os valores recorrentes das seguintes competições em 2025:

  • Copa do Brasil 2025
  • Campeonato Brasileiro Série D
  • Copa Verde

A decisão em primeira instância ainda cabe recurso do Trem. Em nota enviada ao Amapá Sports, a presidente do clube, Socorro Marinho, se pronunciou sobre o caso:

— Há um processo em tramitação ajuizado em 2007, época em que a atual diretoria não estava à frente no Trem. O valor será impugnado a tempo e modo e na forma da lei processual — disse Socorro.

A presidente ainda complementou sobre o que seria, de fato, a decisão:

— Para orientação e evitar que haja questionamento em juízo, esta publicação não é uma sentença — finalizou a presidente.

A decisão também estabelece que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) será comunicada para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Proporção ajustada

O percentual originalmente pedido pelo executante era de 60%, mas foi considerado desproporcional pela magistrada Alaíde Maria de Paula, que destacou que a retenção nesta proporção inviabilizaria as atividades regulares do clube.

A juíza indeferiu, neste momento, o pedido de retenção/penhora de eventuais repasses do Governo do Estado, argumentando que tais transferências provavelmente seriam realizadas por meio de secretarias e não diretamente pelo governador, referente aos valores do campeonato estadual.

O documento ainda ressalta a importância de equilibrar o cumprimento da obrigação judicial com a manutenção das atividades do clube, assegurando sua participação nos campeonatos programados para o próximo ano.

A decisão completa por ser acessada no site Tucujuris clicando aqui.

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